Sobre o conceito de ato administrativo, é correto afirmar:
a) O ato administrativo não produz efeitos jurídicos imediatos.
b) Ato praticado por concessionário de serviço público, mesmo no exercício de prerrogativas públicas, não caracteriza ato administrativo.
c) Qualquer manifestação de vontade ou declaração da Administração configura ato administrativo.
d) Todo ato administrativo retrata manifestação bilateral de vontades.
e) Quando o Estado pratica atos jurídicos regulados pelo Direito Civil ou Comercial, coloca-se no plano dos particulares.
SOLUÇÃO:
Sobre o conceito de ato administrativo, é correto afirmar:
a) O ato administrativo não produz efeitos jurídicos imediatos. ERRADO
b) Ato praticado por concessionário de serviço público, mesmo no exercício de prerrogativas públicas, não caracteriza ato administrativo. ERRADO
c) Qualquer manifestação de vontade ou declaração da Administração configura ato administrativo. ERRADO Nem todos os atos da administração são atos administrativos.
- os atos regidos pelo Direito Privado (como não são regidos pelo Direito Público, não são atos administrativos);
- os atos materiais (execuções materiais da Administração Pública).
d) Todo ato administrativo retrata manifestação bilateral de vontades. ERRADO
e) Quando o Estado pratica atos jurídicos regulados pelo Direito Civil ou Comercial, coloca-se no plano dos particulares.
HELY LOPES MEIRELLES anota que: "A
Administração Pública pode praticar atos ou celebrar contratos em
regime de Direito Privado (Civil ou Comercial) no desempenho normal de
sua atividades. Em tais casos ela se nivela ao particular, abrindo mão
de sua supremacia de poder, desnecessária para aquele negócio jurídico.
É o que ocorre, p. ex., quando emite cheque ou assina uma escritura de
compra e venda ou doação, sujeitando-se em tudo às normas do Direito
Privado. A doutrina abona essa conduta e a jurisprudência já a tem
consagraqdo em repetidas decisões, no teor deste acórdão do STF: "Quando
o Estado pratica atos jurídicos regulados pelo direito civil (ou
comercial), coloca-se no plano dos particulares", razão pela qual não
pode alterá-los, revogá-los, anulá-los ou rescindilos por ato
unilateral. Dependerá sempre da concordância do interessado, ou da via
judicial cabível". (in Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 28ª ed., p. 151/2).
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