Servidor público da União teve um interesse prejudicado pelo superior hierárquico e, para fazer prova, necessita de uma certidão do órgão onde trabalha. Ao fazer o requerimento pela via administrativa, ele exerce o direito
b) a habeas corpus.
c) a habeas data.
d) de reclamação.
e) de representação.
SOLUÇÃO:
a) de petição
O direito de petição é o direito que todo servidor tem de pedir, requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo (art. 104, Lei 8.112/90), seja férias, licença, reintegração, reversão, horário especial de estudante, cópias de um processo administrativo, promoção, etc. É sucedâneo da previsão constitucional do art. 5º, XXXIV, a.
Constituição Federal, Art. 5º:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Lei 8112/90:
Art. 104. É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
Representação - É o recurso administrativo pelo qual o recorrente, denunciando irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas oriundas de agentes da Administração, postula a apuração e a regularização dessas situações.
Reclamação - É a modalidade de recurso administrativo em que o interessado postula a revisão do ato que lhe prejudica direito ou interesse. Nessa situação o recorrente é interessado direto na correção do ato que entende prejudicial.
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