terça-feira, 21 de janeiro de 2014

QUESTÃO RESOLVIDA - Lei 8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais

(FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa)

Servidor público da União teve um interesse prejudicado pelo superior hierárquico e, para fazer prova, necessita de uma certidão do órgão onde trabalha. Ao fazer o requerimento pela via administrativa, ele exerce o direito
 
a) de petição.
b) a habeas corpus.
c) a habeas data.
d) de reclamação.
e) de representação.

SOLUÇÃO:

a) de petição

O direito de petição é o direito que todo servidor tem de pedir, requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo (art. 104, Lei 8.112/90), seja férias, licença, reintegração, reversão, horário especial de estudante, cópias de um processo administrativo, promoção, etc. É sucedâneo da previsão constitucional do art. 5º, XXXIV, a.

Constituição Federal, Art. 5º:

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

Lei 8112/90:

Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.



Representação - É o recurso administrativo pelo qual o recorrente, denunciando irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas oriundas de agentes da Administração, postula a apuração e a regularização dessas situações.

Reclamação - É a modalidade de recurso administrativo em que o interessado postula a revisão do ato que lhe prejudica direito ou interesse. Nessa situação o recorrente é interessado direto na correção do ato que entende prejudicial.

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