terça-feira, 21 de janeiro de 2014

QUESTÃO RESOLVIDA - Lei 8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais

(FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa)

A respeito das responsabilidades do servidor público civil da União, em conformidade com a Lei nº 8.112/90, é correto afirmar:
 
 
a) A responsabilidade penal do servidor abrange tão-só os crimes contra a Administração Pública.
b) A obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores.
c) A responsabilidade civil do servidor decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
d) Sendo independentes as instâncias, a responsabilidade administrativa do servidor não será afastada, mesmo no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato.
e) Tratando-se de dano causado a terceiros, a responsabilidade será da União, respondendo o servidor apenas no âmbito administrativo.

SOLUÇÃO:

c) A responsabilidade civil do servidor decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

Das Responsabilidades
        Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
        Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
        § 1o  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
        § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
        § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
        Art. 123.  A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
        Art. 124.  A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
        Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
        Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.      (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)
 
 
A resposta "a" está errada pelo seguinte motivo: o art. 123 da Lei 8112/90 prevê: "a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade".
 
Comentando a alternativa "e":

e)  Tratando-se de dano causado a terceiros, a responsabilidade será da União, respondendo o servidor apenas no âmbito administrativo.

De acordo com o artigo 122, § 2º, a responsabilidade é da FAZENDA PÚBLICA e não dá UNIÃO como afima a questão, assertiva, portanto, errada.
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário