segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

QUESTÃO RESOLVIDA - DIREITO ADMINISTRATIVO

(FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa)
 

A revogação do ato administrativo praticado pelo Poder Executivo insere-se na competência
a) do Tribunal de Contas.
b) do Poder Judiciário.
c) do Poder Legislativo.
d) da própria Administração Pública.
e) do Ministério Público.

SOLUÇÃO:

GABARITO: LETRA D

REVOGAÇÃO: INOPORTUNIDADE E INCONVENIÊNCIA. AUTOTUTELA. PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFEITOS EX NUNC.
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Anulação ou Invalidação

1. Ilegalidade (confronto com a lei) ;

2. Ilegitimidade (confronto com a lei e com os princípios) ;

3. Vício de Formação


Representa o Controle de Legalidade

Quem pode anular o ato?
I - Poder Judiciário - mediante provocação
II - Administração Pública (Poder que emitiu o ato) - mediante provocação ou de ofício (Autotutela)

Obs: O Poder Judiciário só poderá anular ato de outro Poder: mediante provocação

Obs: Quem anula o ato do Poder Executivo? O Poder Judiciário ou o próprio Poder Executivo ; Quem anula o ato do Poder Legislativo? O Poder Judiciário ou o próprio Poder Legislativo ; Quem anula o ato do Poder Judiciário? O próprio Poder Judiciário
 
Revogação

Inconveniência ; Inoportunidade
Representa o Controle de Mérito

Quem revoga?
I - Administração Pública (Poder que emitiu o ato)

Obs: Quem revoga ato administrativo (Forma Genérica) ? Somente a Administração Pública
Obs: Se o ato é do Poder Executivo: Quem revoga esse ato (Forma Específica) é o próprio Poder Executivo - O mesmo se aplica para o Poder Legislativo e para o Poder Judiciário
Efeitos: proativos (ex nunc) - "não retroage"
Natureza: ato discricionário
Incidência: ato discricionário
Obs:Para a doutrina majoritária: o ato vinculado é irrevogável, uma vez que este não tem mérito





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