A revogação do ato administrativo praticado pelo Poder Executivo insere-se na competência
a) do Tribunal de Contas.
b) do Poder Judiciário.
c) do Poder Legislativo.
d) da própria Administração Pública.
e) do Ministério Público.
SOLUÇÃO:
GABARITO: LETRA D
REVOGAÇÃO: INOPORTUNIDADE E INCONVENIÊNCIA. AUTOTUTELA. PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFEITOS EX NUNC.
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Anulação ou Invalidação 1. Ilegalidade (confronto com a lei) ; 2. Ilegitimidade (confronto com a lei e com os princípios) ; 3. Vício de Formação Representa o Controle de Legalidade Quem pode anular o ato? I - Poder Judiciário - mediante provocação II - Administração Pública (Poder que emitiu o ato) - mediante provocação ou de ofício (Autotutela) Obs: O Poder Judiciário só poderá anular ato de outro Poder: mediante provocação Obs: Quem anula o ato do Poder Executivo? O Poder Judiciário ou o próprio Poder Executivo ; Quem anula o ato do Poder Legislativo? O Poder Judiciário ou o próprio Poder Legislativo ; Quem anula o ato do Poder Judiciário? O próprio Poder Judiciário Revogação Inconveniência ; Inoportunidade Representa o Controle de Mérito Quem revoga? I - Administração Pública (Poder que emitiu o ato) Obs: Quem revoga ato administrativo (Forma Genérica) ? Somente a Administração Pública Obs: Se o ato é do Poder Executivo: Quem revoga esse ato (Forma Específica) é o próprio Poder Executivo - O mesmo se aplica para o Poder Legislativo e para o Poder Judiciário Efeitos: proativos (ex nunc) - "não retroage" Natureza: ato discricionário Incidência: ato discricionário Obs:Para a doutrina majoritária: o ato vinculado é irrevogável, uma vez que este não tem mérito |
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