terça-feira, 21 de janeiro de 2014

QUESTÃO RESOLVIDA - Lei 8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais

(FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa)

Sobre o vencimento e a remuneração do servidor público da União, é correto afirmar:

a) Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, descontado das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

b) Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

c) Cargos de Poderes diferentes, mesmo tendo atribuições iguais ou assemelhadas, podem ter vencimentos diferentes.

d) O servidor não perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, mesmo sem motivo justificado, desde que seja compensada a falta.

e) O servidor em débito com o erário que for demitido terá o prazo de três meses para quitar o débito.

SOLUÇÃO

De acordo com a lei 8112/90:

a) ERRADA - Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
b) CERTA Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei
c) ERRADA Art 41 § 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
d) ERRADA Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício
e) ERRADA Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito


OBSERVAÇÃO da d)

- Servidor ativo, aposentado ou pensionista: 30 dias para quitar o débito (salvo se o pagamento indevido se deu no mês anterior ao do processamento da folha, pois neste caso a reposição será feita imediatamente).

Art. 46 da lei 8.112/90. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.
§ 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.



- Servidor demitido, exonerado ou com aposentadoria ou disponibilidade cassada: 60 dias para quitar o débito.

Art. 47 da lei 8.112/90. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.


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